A crise imposta pelo novo coronavírus impactou a tudo e a todos. A quarentena não foi só social, mas empresarial.
Passada a pior fase histórica, estados e municípios começam a flexibilizar as restrições e a permitir a retomada presencial do comércio e dos serviços rotulados como não essenciais.
Portanto, é hora de pensar na retomada física do seu negócio com a segurança sanitária exigida não só pelo Poder Público, mas principalmente pelos seus clientes, o ativo mais valioso de qualquer segmento.
“O lema é saúde e prevenção”.
Vamos lá.
Há um plano a ser seguido?
Não há um manual universal para a reabertura da economia. A infinidade de variáveis e peculiaridades de cada setor e região no Brasil exige a criação de protocolos e planejamentos por área de atuação/setor.
Em razão disso, municípios e estados estão elaborando e aprovando protocolos de acordo com a situação sanitária de sua região e considerando as melhores sugestões de entidades representativas (como federações, confederações, associações, etc.) e de saúde.
Nesse sentido, é fundamental que você conheça a legislação e os protocolos setoriais publicados pela Prefeitura e pelo Estado onde se encontra o seu estabelecimento – incluindo as das vigilâncias sanitárias, e que você busque os manuais aprovados pelas entidades que representam e se aplicam ao seu negócio.
Quer ajuda? Confira, abaixo, alguns sites com conteúdos e orientações importantes:
- https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/protocolosderetomada#ebook
- https://coronavirus.fiesp.com.br/
- http://www.cnc.org.br/
- https://www.sesisp.org.br/noticia/comunicado-sobre-procedimentos-preventivos-para-o-coronavirus
- https://www.who.int/
Lembre-se de buscar as informações oficiais nos sites de municípios e estados, e que algumas entidades representativas possuem organização regional, de forma que é necessário que se busque as orientações específicas de acordo com a sua localização (através de seus respectivos sites).
Em caso de eventual divergência entre os protocolos e regras, a melhor prática jurídica recomenda que você opte sempre pela orientação mais rígida.
“Afinal, o que é mais seguro diminui muito os riscos ao seu negócio”.
Por último (e não menos importante), não hesite em, se possível, buscar uma assessoria jurídica especializada em direito público e sanitário para conferir maior segurança no planejamento de retomada. Trata-se de cautela recomendada em razão da infinidade de legislações e exigências setoriais, assim como da certa e severa fiscalização que ocorrerá de agora em diante – por parte do Poder Público, da sociedade e, tenha certeza, dos seus concorrentes.
Autuações, multas, cassações, denúncias e processos judiciais não são bem-vindos em tempos de normalidade, quanto mais nos dias atuais.
Recomendações específicas
Explorados os conceitos mais importantes para uma retomada segura e necessária, que tal criar o seu protocolo considerando medidas amplamente difundidas?
Afinal, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, decidiu que a Covid-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional (popularmente chamada como “doença do trabalho”), de maneira que o empregador pode ser responsabilizado pela contaminação de um colaborador por Covid-19, caso não adote medidas sanitárias de segurança.
Confira, então, algumas recomendações:
- Forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os funcionários, para que eles os utilizem não apenas no trabalho, mas também no trajeto casa-trabalho-casa;
- Espalhe recipientes de higienização das mãos com álcool em gel e os mantenha abastecidos;
- Meça a temperatura do colaborador no início e no final de cada dia de trabalho, o que deve ser feito por um profissional devidamente treinado e que mantenha sigilo das informações;
- Trate os dados de saúde dos seus colaboradores como confidenciais (elas não devem ser der conhecimento de outros colaboradores, mas somente do seu líder e do RH);
- Oriente, aos seus colaboradores, a higienização frequente das mãos com água e sabonete, ou, se não for possível, com álcool em gel 70%. Reforce a orientação principalmente após tossir, espirrar, usar o banheiro e antes das refeições;
- Não compartilhe objetos de uso pessoal e alimentos, e evite ao máximo tocar olhos, nariz ou boca (em especial após utilização de utensílio e material que não está desinfectado);
- Permita o home-office para os colaboradores que assim possam trabalhar (isso evita aglomerações);
- Reforçar a frequência da limpeza, ventilação e a higienização e desinfecção de ambientes (incluindo superfícies como mesas, objetos, telefones e teclados, por exemplo);
- Coloque pôsteres e avisos incentivando a lavagem das mãos e outras medidas de saúde e prevenção (e-mails automáticos podem ser enviados diariamente, por exemplo);
- Comunique os funcionários que permaneçam em casa em caso de qualquer sintoma ou suspeita de contaminação;
- Realize reuniões presenciais somente se estritamente necessário e com quem for estritamente necessário. Neste caso, adote as medidas de segurança, como uso de EPIs e distanciamento, e tenha o controle dos participantes (pois, caso algum deles tenha suspeita ou teste positivo para a Covid-19, todos os demais poderão se isolar e buscar assistência médica, caso necessário);
- Priorize reuniões virtuais;
- Adote, se possível, jornadas flexíveis de trabalho para aqueles que não podem fazer home-office. Isso reduz o fluxo de pessoas nas ruas e nas empresas;
- Estimule a alimentação balanceada e a ingestão de líquidos saudáveis;
- Evitar aglomerações e ambientes fechados, e mantenha os ambientes ventilados.
A intenção, aqui, não é esgotar as possibilidades (infinitas) de cuidados, mas de contribuir com recomendações básicas e obrigatórias a serem observadas por toda e qualquer organização, e que podem ser adequadas de acordo com o seu ramo de atuação e do porte da pessoa jurídica.
Assim, como já exposto no presente artigo, busque fontes e informações seguras de acordo com o seu segmento econômico, seja criativo, responsável (inclusive com o meio ambiente), comprometido e se prepare para buscar o crescimento do seu negócio!
Recomendação ouro
Tenha esses protocolos e orientações como requisitos mínimos de segurança. Ou seja, caso haja espaço e viabilidade para adotar regras mais rígidas no seu estabelecimento, adote.
“O comprometimento com a máxima segurança dos seus colaboradores e clientes representará responsabilidade social que o diferenciará no mercado e agregará valor ao seu negócio. Trata-se, portanto, de um ingrediente essencial para a retomada do seu crescimento”.
O empreendedor brasileiro é resiliente e cresce frente às crises e aos diversos desafios característicos do nosso país. Então vamos crescer juntos!
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Escrita por Rafael Emannuel Vorburger Guerrero – Advogado Especialista em Direito Público e em Direito Sanitário. Consultor empresarial e regulatório. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública da USP. Membro efetivo da Comissão de Direito Sanitário e da Comissão de Advocacia Preventiva da OAB/SP. Representante da OAB/SP no Conselho Estadual de Saúde de São Paulo. Membro do Instituto de Direito e Ética Empresarial – IBDEE. Foi coordenador jurídico da B3. S.A., a Bolsa de Valores do Brasil, e associado a escritórios de advocacia de renome internacional.
Site: https://www.rafaelvorburger.com.br/
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/rafaelvorburger/
E-mail: rafael@rafaelvorburger.com.br
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